Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1653

2023

15 de Dezembro de 2023

MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1522, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, PARA AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO EM QUESTÃO NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.


O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

 

    Art. 1º.  

    Esta lei modifica a redação do art. 1º, caput, da Lei Municipal n. 1.522, de 26 de outubro de 2022.

     

      Art. 2º.  

      A disposição do art. 1º, caput, da Lei Municipal n. 1.522, de 26 de outubro de 2022 terá a seguinte redação:

      Art. 1ªFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 14.073.536,00 (quatorze milhões e setenta e três mil e quinhentos e trinta e seis reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a implantação de iluminação pública em LED nos trechos urbanos da BR 222, utilização para obras de pavimentação e drenagem superficiais das vias públicas do Município de Tianguá, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.


       

        As avenidas Narciso Pessoa Araújo e Afonso Maranguape, ambas localizadas no município de Tianguá/CE, serão necessariamente contempladas com as obras de pavimentação e drenagem superficial previstas nesta lei.

         

          Art. 1º.  

          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 14.073.536,00 (quatorze milhões e setenta e três mil e quinhentos e trinta e seis reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a implantação de iluminação pública em LED nos trechos urbanos da BR 222, utilização para obras de pavimentação e drenagem superficiais das vias públicas do Município de Tianguá, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

           

          Art. 3º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, 15 de dezembro de 2023

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito em Exercicio

            Prefeitura Municipal de tiangua-CE