LEI N° 1659/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTABELECE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE TIANGUÁ-CE PARA O ANO DE 2024, ALTERA A TABELA SALARIAL DA LEI N°1.535/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023; CONSTANTE NOS ANEXOS V E VII DA LEI N°588/2020, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica estabelecido para o ano de 2024, reajuste salarial de 3,62% para o Piso Salarial dos Professores do Magistério do Município de Tianguá.
O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB I, a partir da Referência 1 e os professores Classe PEB II, a partir da Referência 11 e altera o vencimento da tabela salarial dos cargos comissionados.
Aplicado o reajuste que trata o caput deste artigo, os vencimentos passarão aos seguintes valores:
Professores Classe PEB I – Referência 01: R$ 2.357,12 (Dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos)
Professores Classe PEB II – Referência 11: R$ 2.946,49 (Dois mil novecentos e quarenta e seis e quarenta e nove centavos)
Esta Lei terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024, devendo as diferenças salariais apuradas, serem adimplidas nos 30 dias após sua sanção nos termos das leis municipais aplicáveis e vigentes.
Será concedida a progressão, conforme previsto nos artigos 24 e seguintes da Lei Municipal n. 588/2010, em 2,5%, cujo percentual terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Será concedido o reajuste de 1% previsto no artigo 87 da Lei Complementar Municipal n. 1.558/23 em conformidade do que está previsto no regramento legal, onde o referido reajuste será concedido apenas a partir de abril de corrente ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros retroativo a partir de 01 de janeiro de 2024, exceto o que está disposto no art. 4º, revogadas as disposições ao contrário.
Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no Orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente da educação;
As despesas decorrentes desta Lei correção por conta dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá e suplementadas quando necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE – PROFESSORES
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAL
| VALORES | ||||
| CARGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO BASE 3,62% (PISO NACIONAL) | PROGRESSÃO VERTICAL 2,5% | TOTAL |
| PROFESSOR PEB I | 1 | 2.357,12 | - | 2.357,12 |
| 2 | 2.416,04 | 60,40 | 2.532,49 | |
| 3 | 2.476,44 | 61,91 | 2.538,35 | |
| 4 | 2.538,34 | 63,45 | 2.601,79 |
| 5 | 2.601,80 | 65,04 | 2.679,84 | |
| 6 | 2.666,85 | 66,67 | 2.733,52 | |
| 7 | 2.733,53 | 68,33 | 2.801,86 | |
| 8 | 2.801,86 | 70,04 | 2.871,90 | |
| 9 | 2.871,92 | 71,79 | 2.943,71 | |
| 10 | 2.943,71 | 73,59 | 3.017,30 | |
| PROFESSOR PEB II | 11 | 2.946,49 | - | 2.946,49 |
| 12 | 3.020,14 | 75,50 | 3.095,64 | |
| 13 | 3.095,64 | 77,39 | 3.173,03 | |
| 14 | 3.173,04 | 79,32 | 3.252,36 | |
| 15 | 3.252,36 | 81,80 | 3.333,66 | |
| 16 | 3.333.68 | 83,34 | 3.417,02 | |
| 17 | 3.417,02 | 85,42 | 3.502,44 | |
| 18 | 3.502,44 | 87,56 | 3.590,00 | |
| 19 | 3.590,00 | 89,75 | 3.679,75 | |
| 20 | 3.679,76 | 91,99 | 3.771,75 |
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
DIRETORES/COORDENADORES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAL
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO COMISSIONADO | SIMBOLOGIA | VAGAS | VENC. BASE | REPRESENTAÇÃO | VANTAGENS |
| DIRETOR ESCOLAR NIVEL A | DAS II | 8 | R$ 691,51 | R$3.450,12 | R$4.141,63 | |
| DIRETOR ESCOLAR NIVEL B | DAS IV | 18 | R$ 691,51 | R$2.544,35 | R$3.235,86 | |
| DIRETOR ESCOLAR NIVEL C | DAS V | 35 | R$ 691,51 | R$1.609,21 | R$2.300,72 | |
| DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOS – DAS ESCOLAS E SECREATARIA DE EDUCAÇÃO | DIRETOR ESCOLAR NIVEL D | DAS VI | 40 | R$ 691,51 | R$1.193,46 | R$1.884,97 |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL A | DAS II | 8 | R$ 691,51 | R$3.450,12 | R$4.141,63 | |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL B | DAS IV | 18 | R$ 691,51 | R$2.544,35 | R$3.235,86 | |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL C | DAS V | 35 | R$ 691,51 | R$1.609,21 | R$2.300,72 | |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL D | DAS VI | 40 | R$ 691,51 | R$1.193,46 | R$1.884,97 | |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | DAS VI | 90 | R$ 691,51 | R$1.609,21 | R$2.300,72 | |
| COORDENADOR DE NÚCLEO | DAS IV | 20 | R$ 691,51 | R$2.544,35 | R$3.235,86 |
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal