Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1680

2024

24 de Abril de 2024

FICA ESTABELECIDO QUE ARTISTAS LOCAIS FAÇAM ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS OU PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE


LEI Nº 1680/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

    FICA ESTABELECIDO QUE ARTISTAS LOCAIS FAÇAM ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS OU PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CE.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica estabelecido que artistas locais façam abertura de eventos musicais financiados ou promovidos pelo município de Tianguá - CE.

         

          Para efeitos dessa lei, entende-se financiados ou promovidos pelo município de Tianguá – CE, todo e qualquer eventos que O município de Tianguá - CE disponibilize espaço público, suporte físico, estrutural, pessoal, financeiro ou de outra natureza, destinados a realização do evento.

           

            Art. 2º.  

            Consideram-se artistas locais os grupos artísticos ou musicais, bandas, cantores ou instrumentistas que os integrantes residam no município de Tianguá – CE.

             

              Art. 3º.  

              Os artistas interessados em se beneficiar com a presente lei, deverão se cadastrar na Secretaria de Cultura do município de Tianguá – CE.

               

                Art. 4º.  

                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de abril de 2024.

                     

                     

                     

                    Alex Anderson Nunes da Costa

                    Prefeito Municipal