Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1698

2024

27 de Junho de 2024

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA DE SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023 DE 10 DE JULHO DE 20233 (LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023


LEI Nº 1698/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

    "AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA DE SETOR PRIVADOQUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023 DE 10 DE JULHO DE 20233 (LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023)”

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o patrocínio do TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, visando a participação nas seguintes competições:

         

          Campeonato Cearense de Futsal - masculino – 2024;

           

            Campeonato Cearense de Futebol Adulto - masculino – Série C - 2024;

             

              Campeonato Cearense Intermunicipal de futsal - adulto - masculino - 2024

               

                Campeonatos regionais organizados pela FECAD e AMI;

                 

                  Art. 2º.  

                  O valor do repasse será de R$ 240,000,00 (duzentos e quarenta mil reais) que serão transferidos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

                   

                    Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.

                     

                      Art. 3º.  

                      São condições de observância obrigatória prévia a transferência de recursos ao Clube donatário:

                       

                        Atestado de Regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

                         

                          Comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.

                           

                            Art. 4º.  

                            As despesas decorrentes desta Lei serão precedidas de contrato administrativo de patrocínio, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, por meio de inexigibilidade de licitação pública, por inviabilidade de competição, correrão por contas de atos preparatórios do contrato, utilização de dotações orçamentárias, tudo a cargo da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.

                             

                              Art. 5º.  

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Alex Anderson Nunes da Costa

                                Prefeito Municipal