Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1730

2024

16 de Agosto de 2024

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1730/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

    INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar e do Agronegócio”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.

         

         

          Art. 2º.  

          À “Semana Municipal da Agricultura Familiar edo Agronegócio” estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar eEmpreendimentos Familiares Rurais.

           

            Art. 3º.  

            A “Semana Municipal da Agricultura Familiar edo Agronegócio” possui os seguintes objetivos:

             

              Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;

               

                Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

                 

                  Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;

                   

                    incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;

                     

                      Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

                       

                       

                        Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.

                         

                          Art. 4º.  

                          As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar” objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Tianguá.

                           

                            À “Semana da Agricultura Familiar” poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que tenham afinidades Associações, com a questão, bem como, a EMATER/CE, Sindicatos, Cooperativas, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e noutras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.

                             

                              Art. 5º.  

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

                                Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Alex Anderson Nunes da Costa

                                Prefeito Municipal