Lei nº 1.927, de 20 de maio de 2026
DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, GARANTIAS E DIRETRIZES DE PROTEÇÃO AO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Esta Lei estabelece princípios, garantias e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos contribuintes de tributos municipais, disciplinando parâmetros gerais para a atuação da Administração Tributária do Município de Tianguá nas relações jurídico-tributárias.
Para os fins desta Lei, considera-se contribuinte toda pessoa física ou jurídica que possua relação jurídica direta ou indireta com obrigação tributária instituída pelo Município, seja na condição de contribuinte, responsável ou sujeito ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias.
São assegurados aos contribuintes, no âmbito da Administração Tributária Municipal, sem prejuízo de outros direitos previstos na legislação vigente:
O Poder Executivo poderá adotar instrumentos administrativos, tecnológicos ou informacionais destinados a ampliar a transparência e facilitar o acesso dos contribuintes às informações relativas à sua situação fiscal perante o Município.
Esta Lei será aplicada em consonância com as normas gerais de direito tributário previstas na legislação federal, especialmente aquelas constantes do Código Tributário Nacional, bem como com as disposições do Código Tributário Municipal.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL