Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1913

2026

20 de Fevereiro de 2026

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2021 PARA ALTERAR A QUANTIDADE DE ASSESSORES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DETIANGUÁ-CE.


Lei nº 1.913, de 20 de fevereiro de 2026

    MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2021 PARA ALTERAR A QUANTIDADE DE ASSESSORES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DETIANGUÁ-CE.

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 2º.  

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

          Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.

             

            Alex Anderson Nunes da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL