Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1738

2024

22 de Outubro de 2024

DENOMINA A RUA FÁTIMA MENDES DE LIMA, NO BAIRRO AFONSO MARANGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1738/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

 

    DENOMINA A RUA FÁTIMA MENDES DE LIMA, NO BAIRRO AFONSO MARANGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Fátima Mendes de Lima, localizada no bairro Afonso Maranguape, rua paralela a Rua Raimundo Luiz de Lima, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.  

          O poder executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua aplicação, revogando-se as as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de outubro de 2024.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal