Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1941

2026

22 de Junho de 2026

ALTERA O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 1.749/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO CIDADÃO TIANGUAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1941/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
    ALTERA O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 1.749/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO CIDADÃO TIANGUAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

         

        O art. 6º da Lei Municipal nº 1.749, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 6º A entrega das medalhas deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, podendo ser realizada em cerimônia conjunta ou específica."

        §1° Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada constante nos autos do Decreto Legislativo concessivo, a entrega da honraria poderá ocorrer em data diversa ao evento anual ano de sua concessão, em caráter extraordinário, desde que devidamente justificado.

        §2º A cerimônia de entrega poderá ocorrer em conjunto com a solenidade de entrega dos Titulos de Cidadão Tianguaense ou em evento próprio destinado exclusivamente às homenagens.

          Art. 6º.  

          A entrega das medalhas deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, podendo ser realizada em cerimônia conjunta ou específica

           

          § 1º  

          Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada constante nos autos do Decreto Legislativo concessivo, a entrega da honraria poderá ocorrer em data diversa ao evento anual ano de sua concessão, em caráter extraordinário, desde que devidamente justificado.

          § 2º   A cerimônia de entrega poderá ocorrer em conjunto com a solenidade de entrega dos Títulos de Cidadão Tianguaense ou em evento próprio destinado exclusivamente às homenagens.
          Art. 2º.   Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.749/2025.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de junho de 2026.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              PREFEITO MUNICIPAL