Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1903

2026

13 de Fevereiro de 2026

DENOMINA A RUA MATEUS DE SÁ CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.903, de 13 de fevereiro de 2026

 

    DENOMINA A RUA MATEUS DE SÁ CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Mateus de Sá Correia, a via pública localizada no Loteamento Divina Misericórdia no Bairro Vereador João Albuquerque, na Rua Projetada 09, com início na Rua Projetada 01 findando na Rua Projetada 19, como mapa em anexo.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de fevereiro de 2026.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              PREFEITO MUNICIPAL