Lei nº 10, de 07 de maio de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE MIL E CEM CRUZEIROS NOVOS (NCR$ 1.100.00) E CONCEDE AUXILIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial na quantia de mil e cem cruzeiros novos (NCr$ 1.100,00), para a conclusão dos serviços de iluminação pública da Vila de Arapá e auxílio para os serviços de recuperação da Igreja da Vila de Arapá.
O crédito de que trata o artigo supra tem a seguinte distribuição: para a conclusão dos serviços de iluminação pública da Vila de Arapá, conforme lei nº. 3/67, a quantia de seiscentos cruzeiros novos (NCr$ 600,00); para auxílio aos serviços de recuperação da igreja da Vila de Arapá, a quantia de quinhentos cruzeiros novos (NCr$ 500,00).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de maio de 1967.
João Nunes de Menezes
Prefeito Municipal