Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

23

1967

29 de Dezembro de 1967

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM GINÁSIO AGRICOLA MUNICIPAL EM TIANGUA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


Lei nº 23, de 29 de dezembro de 1967

 

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM GINÁSIO AGRICOLA MUNICIPAL EM TIANGUA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a criar um Ginásio Agrícola Municipal, em Tianguá, e que terá por sede provisória o prédio das escolas do clube agrícola do córrego, pelo mesmo cedido à prefeitura para referida finalidade sem outro ônus para os cofres públicos.

         

          Art. 2º.  

          Fica igualmente autorizado o poder executivo a abrir crédito especial de oito mil cruzeiros novos (NCr$ 8.000,00) para fazer face às despesas de instalação, aquisição de imóveis, equipamento e de tudo mais que seja necessário ao regular funcionamento de um estabelecimento de ensino do gênero, conforme instruções e determinações do Conselho Estadual de Educação.

           

            A importância de crédito especial supra terá vigência no próximo exercício financeiro de 1968 e será pago parceladamente.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1968.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 29 de dezembro de 1967.

                João Nunes de Menezes

                Prefeito Municipal