Lei nº 12, de 17 de novembro de 1980
APROVA OS ESTATUTOS DO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE TIANGUÁ - MPST E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam aprovados os estatutos, em sua forma total, do movimento de promoção social de Tianguá - MPST.
Art. 2º.
Fica neste ato conhecido como entidade filantrópica e de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 17 de novembro de 1980.
José Evangelista de Sousa
Prefeito Municipal