Lei nº 14, de 17 de novembro de 1980
AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a fazer doação ao governo do estado do Ceará de uma área de terra do patrimônio municipal com 1 hectare localizada na rua Paulo VI, nesta cidade.
A área de terra de que trata o art. 1º será doada com a finalidade exclusiva de ser construído um grupo escolar pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
Perderá validade a presente lei se no prazo de dois anos não for cumprido o que determina o art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 17 de novembro de 1980.
José Evangelista de Sousa
Prefeito Municipal