Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

93

1990

23 de Agosto de 1990

MODIFICA O ANEXO I DA LEI N°. 81/90, DE 22.02.90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N°. 93/90, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.

 

    Modifica o anexo I da Lei nº. 81/90, de 22.02.90, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O anexo I da Lei nº. 81/90, de 22 de fevereiro de 1990, é modificado com as devidas alterações e reajustes.

         

          Art. 2º.  

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 1990.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 23 de agosto de 1990.

             

             

             

             

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

              Anexo I

               

              Cargos Comissionados e respectivos valores

               

                Especificação/DenominaçãoQuantidadeReferênciaValor Cr$
                Chefe de gabinete01сc-130.000,00
                Secretário municipal04сc-130.000,00
                Assessor especial01сc-130.000,00
                Tesoureiro01сc-130.000,00
                Assessor técnico03сc-215.000,00
                Diretor de departamento09сc-215.000,00
                Secretário da junta militar01сc-38.000,00
                Auxiliar de administração10сc-48.000,00

                 

                  Anexo II

                   

                  Funções gratificadas e respectivos valores

                    Especificação/DenominaçãoQuantidadeReferênciaValor Cr$
                    Chefe de unidade22FG-14.800,00
                    Administrador de unidades05FG-14.800,00
                    operacionais de serviço A.   
                    Administrador de unidades01FG-23.000,00
                    operacionais de serviço B.   
                    Secretário do Prefeito01FG-23.000,00
                    Administrador de unidades05FG-31.800,00
                    operacionais de serviço C.   
                    Administrador de unidades58FG-41.200,00
                    operacionais de serviço D.