Lei nº 106, de 18 de abril de 1991
MODIFICA OS ANEXOS I E II DA LEI N°. 93/90, DE 23.08.90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os anexos I e Il da Lei nº. 93/90, de 23.08.90, são modificadas com as devidas alterações e reajustes, passando a fazerem parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de março de 1991 em seus efeitos financeiros.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de abril de 1991.
Gilberto Moita
Prefeito Municipal