Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

383

2004

15 de Novembro de 2004

DENIMINA O POSTO DE SAÚDE DE MARIA VENERANDA DA ROCHA, NO DISTRITO DE PINDOGUABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 383, de 15 de novembro de 2004

 

    DENIMINA O POSTO DE SAÚDE DE MARIA VENERANDA DA ROCHA, NO DISTRITO DE PINDOGUABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominado Posto de Saúde Maria Veneranda da Rocha, conhecida como Dona Veneranda, o Posto de Saúde do Distrito de Pindoguaba.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 15 de novembro de 2004.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal