Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

384

2004

15 de Novembro de 2004

DENOMINA A RUA RAIMUNDO PIRES E OUTRAS, NO DISTRITO DE PINDOGUABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 384, de 15 de novembro de 2004

 

    DENOMINA A RUA RAIMUNDO PIRES E OUTRAS, NO DISTRITO DE PINDOGUABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam denominadas as seguintes Ruas na sede do Distrito de Pindoguaba, a saber:

        Rua Raimundo Pires: com início na Av. São João Batista e findando na Rua Manoel Salvino;

        Rua José Pajé: (Zé Pajé) - com início na Av. São João Batista e findando Rua Manoel Salvino; 

        Rua Dona Rufina: com início na Av. São João Batista e findando na Rua Manoel Salvino;

        Rua João Pires: com inicio na Rua Maria Assunção e finando na Rua Dona Rufino:

        Rua Chico Joaquim: com início na Av. São João Batista e finando ao leste; e

        Rua Manoel Salvino: com início na Rua Rufina e findando na Rua Maria Assunção.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 15 de novembro de 2004.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal