Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

552

2009

13 de Agosto de 2009

DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DO HINO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 552/09, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

    Dispõe sobre oficialização do hino do Município de Tianguá e dá outras providências. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

         A composição e música, ambos de autoria do Sr. Valdecy Santos de Abreu, passa a ser o hino oficial do Município de Tianguá;

          Art. 2º.  

          A composição e a música de que trata o art. 1º, as que constam do anexo I passa a fazer parte integrante desta lei;

            Art. 3º.  

            A presente Lei será regulamentada, dentro de noventa dias por decreto do chefe do poder executivo;

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de Agosto de 2009.


                  NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
                  Prefeita Municipal