LEI Nº 552/09, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre oficialização do hino do Município de Tianguá e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
A composição e música, ambos de autoria do Sr. Valdecy Santos de Abreu, passa a ser o hino oficial do Município de Tianguá;
Art. 2º.
A composição e a música de que trata o art. 1º, as que constam do anexo I passa a fazer parte integrante desta lei;
Art. 3º.
A presente Lei será regulamentada, dentro de noventa dias por decreto do chefe do poder executivo;
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de Agosto de 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal