Lei nº 1.759, de 11 de fevereiro de 2025
DENOMINA A ARENINHA DO DISTRITO DE CARUATAI/OLINDA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COMO ARENINHA JOÃO LENNON ALVES DA SILVA
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica nomeada a Areninha situada no Distrito de Caruatai/Olinda, no município de Tianguá, como Areninha João Lennon Alves da Silva.
Art. 2º.
O poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de fevereiro de 2025
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal de Tianguá – CE