Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

645

2011

3 de Outubro de 2011

DENOMINA CIMITÉRIO JOSÉ CARNEIRO DA SILVA NO DISTRITO DE TABAINHA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 645/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

 

    Denomina Cemitério José Caneiro da Silva no Distrito de Tabainha do Municipio de Tianguá,e dá Outras Providências.

     

      A Prefeita Municipal de Tianguá, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominado "CEMITÉRIO JOSÉ CARNEIRO DA SILVA", localizado no Distrito de TABAINHA, do Municipio de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de Outubro de 2011.

             

             

             

             

             

             

            NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

            Prefeita Municipal