Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

691

2012

4 de Julho de 2012

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, DE FORMA ESPECÍFICA, PARA FINS DE DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS, ETC.


LEI Nº691/2012, DE 04 DE JULHO DE 2012.

 

    Autoriza a prorrogação de prazo da contratação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos serviços e programas da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Tianguá - Ceará autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes em 31.05.2012, até o dia 31 de dezembro de 2012, consistentes de contratação de profissionais para atuação na Estratégia da Saúde da Família, autorizadas pela Lei Municipal nº 606/2012.

         

          Art. 2º.  

          Fica o Município de Tianguá - Ceará, autorizado a prorrogair os contratos temporários vigentes até 30.06.2012, para o dia 31 de dezembro de 2012, consistentes de contratação de profissionais autorizados pela Lei Municipal nº 558/2009 e das Leis Municipais nº 678/2012 e 679/2012.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros a partir de 30 de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2012.

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal