Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

708

2012

22 de Novembro de 2012

DENOMINA A RUA MANOEL PLÁCIDO BARROS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


LEI N° 708/12 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

    Denomina a Rua Manoel Plácido Barros no Município de Tianguá e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Manoel Plácido Barros, uma rua localizada no Bairro Planalto, com início a Oeste e findando ao Leste.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de Novembro de 2012.

             

             

             

             

             

             

            NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

            Prefeita Municipal