Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

732

2013

22 de Fevereiro de 2013

FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL.


LEI Nº 732/2013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

    Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de fevereiro de 2013.


              Jean Nunes Azevedo


              Prefeito Municipal