LEI N° 783/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Municipal N° 595/2010, de 18 de Agosto de 2010, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Tianguá, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc,. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Acrescenta-se o parágrafo único ao Artigo 6°, da Lei n° 595/2010, de 18/08/2010, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Nos empreendimentos que sejam criados mais de 100 (cem) empregos diretos, o Município poderá participar da execução da infraestrutura, respeitando o limite máximo de até 15% (quinze por cento) da área total doada, cedida ou concedida."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal