LEI N° 789/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza a cessão de espaço público para facilitar a instalação da FÁBRICA DE ROUPAS DIAMANTES LINGERIE LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder espaço público com dimensões de 97,34m de frente e 18,00m de fundos, localizado na Rua Zeferino Ferreira a Empresa Diamantes Lingerie Ltda.
Art. 2º.
A cessão vigorará pelo período de 05 (cinco) anos podendo ou não ser renovado por igual período.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.
ean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal