Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Decreto Nº 11 de 9 de Março de 2010]
DECRETO N° 011, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a opção do Município de Tianguá - Ceará pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
NATÁLIA FELIX DA FROTA, Prefeita do Município de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Fica instituido o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Tianguá – Ceará, nos termos do "caput" do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Município de Tianguá - Ceará opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 anos, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de Dezembro de cada ano na conta nº 20.318-1, agência nº 1.157-6, no Banco do Brasil, até a criação da conta especial de que trata o I do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, que será imediata.
Tianguá, 09 de Março de 2010.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal