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- Legislação [Lei Nº 871 de 6 de Abril de 2015]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por intermédio da Secretária de Educação a ceder um espaço público por um prazo de 10 (dez) anos, renovável por igual período, ao INSTITUTO VIVA, organização não governamental, inscrita no CNPJ no 09.441.410/0001-42, o espaço público denominado antigo grupo escolar da localidade do covão que conta com 02 (duas) salas e 01 (um) banheiro, situado dentro do Sítio João Paulo II, vizinho a igreja Nossa Senhora Aparecida, na zona rural deste município.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, 06 de abril de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal