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  • Legislação [Lei Nº 687 de 24 de Maio de 2012]




LEI Nº687/2012, 24 DE MAIO DE 2012.

 

    Dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

          Art. 1º.   

          A Lei denominada de ÍNDIOS IRMÃOS TABAJARAS – MUÇAPERÊ E HERUNDY, que regula no Município de Tianguá Ceará e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura de Tianguá SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

           

            O Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - SMC - integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

             

              Da Política Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará

               

                Art. 2º.   

                A política Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará, estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Tianguá - Ceará, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

                 

                  Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura

                   

                    Art. 3º.   

                    A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Tianguá - Ceará.

                     

                      Art. 4º.   

                      A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Tianguá – Ceará.

                       

                        Art. 5º.   

                        É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a salvaguarda, preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Tianguá - Ceará e estabelecer condições para o desenvolvimento da ecomomia criativa da cultura, considerando em primeiro plano, o interesse público e o respeito à identidade cultural, bem como, a diversidade cultural.

                         

                          Art. 6º.   

                          Cabe ao Poder Público do Município de Tianguá - Ceará, planejar e implementar políticas públicas para:

                           

                            assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;

                             

                              universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;

                               

                                contribuir para a construção da cidadania cultural;

                                 

                                  reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município:

                                   

                                    combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;

                                     

                                      promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;

                                       

                                        qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;

                                         

                                          democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;

                                           

                                            estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito do município;

                                             

                                              consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;

                                               

                                                intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;

                                                 

                                                  contribuir para a promoção da cultura da paz.

                                                   

                                                    Art. 7º.   

                                                    A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.

                                                     

                                                      Art. 8º.   

                                                      A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas die educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.

                                                         

                                                          Dos Direitos Culturais

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:

                                                             

                                                              o direito à identidade e à diversidade cultural;

                                                               

                                                                livre criação e expressão;

                                                                 

                                                                  Livre acesso;

                                                                   

                                                                    Livre difusão;

                                                                     

                                                                      Livre participação nas decisões de política cultural.

                                                                       

                                                                        o direito autoral;

                                                                         

                                                                          o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.

                                                                           

                                                                            Da Concepção Tridimensional da Cultura

                                                                             

                                                                              Art. 11.   

                                                                              O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura -simbólica, cidadā e econômica como fundamento da política de cultura do município de Tianguá - Ceará.

                                                                               

                                                                                Da Dimensão Simbólica da Cultura

                                                                                 

                                                                                  Art. 12.   

                                                                                  A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Tianguá Ceará, abrangendo todos os saberes, modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.

                                                                                   

                                                                                    Art. 13.   

                                                                                    Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.

                                                                                     

                                                                                      Art. 14.   

                                                                                      A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas, contemporânea e da indústria cultural.

                                                                                       

                                                                                        Art. 15.   

                                                                                        Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

                                                                                         

                                                                                          Da Dimensão Cidadã da Cultura

                                                                                           

                                                                                            Art. 16.   

                                                                                            Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais.

                                                                                             

                                                                                              Art. 17.   

                                                                                              Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.

                                                                                               

                                                                                                Art. 18.   

                                                                                                O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser asseguradio pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 19.   

                                                                                                  O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.

                                                                                                   

                                                                                                    Art. 20.   

                                                                                                    O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intellectual.

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 21.   

                                                                                                      O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.

                                                                                                       

                                                                                                        Da Dimensão Econômica da Cultura

                                                                                                         

                                                                                                          Art. 22.   

                                                                                                          Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.

                                                                                                           

                                                                                                            Art. 23.   

                                                                                                            O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:

                                                                                                             

                                                                                                              sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;

                                                                                                               

                                                                                                                elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e

                                                                                                                 

                                                                                                                  conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

                                                                                                                   

                                                                                                                    Art. 24.   

                                                                                                                    As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de idéias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.

                                                                                                                     

                                                                                                                      Art. 25.   

                                                                                                                      As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.

                                                                                                                       

                                                                                                                        Art. 26.   

                                                                                                                        O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Tianguá – Ceará deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.

                                                                                                                         

                                                                                                                          Art. 27.   

                                                                                                                          O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.

                                                                                                                           

                                                                                                                            Do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará

                                                                                                                             

                                                                                                                              Das Definições e dos Princípios

                                                                                                                               

                                                                                                                                Art. 28.   

                                                                                                                                O Sistema Municipal de Cultura de Tianguá Ceará SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Art. 29.   

                                                                                                                                  O Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SMC fundamenta-se na política de cultura, expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Art. 30.   

                                                                                                                                    Os principios do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará SMC – devem orientar a conduta do Governo Municipal, e da sociedade civil nas suas relações como parceiro e responsável pelo seu funcionamento são:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      diversidade das expressões culturais;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  transversalidade das políticas culturais;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      transparência e compartilhamento das informações;

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Dos Objetivos

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Art. 31.   

                                                                                                                                                                O Sistema Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município. 

                                                                                                                                                                  Art. 32.   

                                                                                                                                                                  São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura do Município de Tianguá - Ceará - SMC:

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SMC.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              estabelecer parcerias entre os setores públicos e privados nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Da Estrutura

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Dos Componentes

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Art. 33.   

                                                                                                                                                                                    Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC:

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      coordenação:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SECULT.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          instâncias de articulação, pactuação e deliberação:

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará – CMPC;

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Conferência Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - CMC.

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                instrumentos de gestão:

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará- PMC;

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Tianguá - Ceará – PROMFAC.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Sistemas Setoriais de Cultura:

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Sistema Municipal de Museus - Ceará - SMM;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    O Sistema Municipal de Cultura SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou politicas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Cearái – SMC

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        Art. 34.   

                                                                                                                                                                                                                        Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   

                                                                                                                                                                                                                          A estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA compreende as seguintes unidades administrativas e cargos:

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Secretaria da Cultura (01- Secretário Municipal):

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              I.I. Diretoria do Desenvolvimento Cultural – (01 Diretor);

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                I.I.I. Coordenação de Produção e Apoio Cultural - (01 Coordenador);

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  I.I.I.I. Núcleo de Linguagens Culturais (01-Agente Cultural);

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    I.I.I.II. Núcleo de Patrimônio Cultural (01-Agente Cultural);

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      I.I.I.III. Núcleo de Informações Culturais (01 - Agente Cultural).

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        I.I.II. Coordenação de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos – (01 Coordenador);

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Fica criado mais 01 (um) cargo de Secretario Municipal de Cultura, agente político de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com responsabilidades de direção da Secretaria fixada nesta Lei, conforme disposições constantes do art. 36.

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36.   

                                                                                                                                                                                                                                            São introduzidas as seguintes alterações na Lei Municipal nº 337/2002, de 11 de novembro de 2002, que institui a Estrutura Administrativa Organizacional do Município:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              I. O Art. 3º item "3" passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                "ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  3.1. Secretaria de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    3.1.1 - Coordenadoria do Sistema Educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      3.1.2 – Núcleo Administrativo - Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        3.1.3. – Departamento de Planejamento e Acompanhamento Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          3.1.3.1-Divisão de Ensino infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            3.1.3.2 - Divisão de Ensino Fundamental 2º ao 4º Ano;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              3.1.3.3 - Divisão de Ensino Fundamental 5º ao 9º Ano.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                3.1.4 - Departamento de Assistência ao Educando;

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  3.1.4.1 - Divisão de Apoio ao Estudante;

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1.4.2 - Divisão de Controle Escolar e Estatística;

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.1.4.3 - Divisão de Merenda Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.1.4.4 – Divisão de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1.5 - Escolas - Corniforme Anexo VII - do Plano de Carreira do Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            3.2. Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              3.2.I. Coordenadoria de Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                3.2.1.II. Núcleo Setorial de Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Planejamento Orçamento e Finanças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.2.II. Coordenadoria Esporte Comunitário e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.2.II.I. Núcleo de Promoção de Eventos Esportivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.2.II.II Núcleo de Promoção e Lazer para a Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.3. Secretaria de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.3.I.I. Diretoria do Desenvolvimento Cultural:

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.3.I.I.I. Coordenação de Produção e Apoio Cultural:

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.I.I.I.I. Núcleo de Linguagens Culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.3.I.I.I.II. Núcleo de Patrimônio Cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.3.I.I.I.III. Núcleo de Informações Culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.3.I.I.II. Coordenação de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.3.I.I.III. Núcleo Setorial de Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Planejamento Orçamento e Finanças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4. Secretaria de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.4.1 Núcleo Administrativo - Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.4.2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.4.2.1 - Divisão de Vigilância Sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.4.2.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.4.2.3 - Divisão de Programas Especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4.3 – Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.4.3.1 - Divisão de Avaliação e Controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4.3.2 - Divisão Central de Referencia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.4.4 - Departamento de Coordenação das Unidades de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.4.4.1 - Divisão de Administração do Centro de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.4.4.2 - Divisão de Assistência Farmacêutica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.4.4.3 - Divisão de Laboratório de Patologia Clinica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.4.4.4 - Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4.4.5 - Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.4.5 – Hospital Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4.5.1 - Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.4.5.1.1 - Diretoria Clinica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.4.5.1.1.1 - Setor de Enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.4.5.1.1.2 - Setor de Farmácia, Hematologia e Serviços Auxiliares de Diagnostico e Terapia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.4.5.1.1.3 - Setor de Nutrição e Dietética;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.4.5.1.1.4 - Setor de Emergência e Ambulatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4.5.1.2-Departamento Administrativo e Financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.4.5.1.2.1 - Setor de Finanças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4.5.1.2.2 - Setor de Controle Estatistico e Avaliação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.4.5.1.2.3 - Setor de Manutenção e Patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.4.5.1.2.4 – Setor de Serviços Gerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.5. Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.1 - Departamento do Trabalho e Cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.1.1 - Divisão de Promoção da Cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.5.1.2 - Divisão de Geração de Emprego e Renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.5.1.3 - Divisão de Formação Profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Departamento de Assistência Social e Comunitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.2.1 - Divisão de Apoio as Famílias Carentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.5.2.2 - Divisão de Administração das Creches;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.5.2.3 - Divisão de Assistência ao Idoso e ao Deficiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.2.4 - Divisão de Assistência a Criança e ao Adolescente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.6. Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Departamento de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.6.1.1 – Divisão de Conservação e Manutenção de Estradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.6.1.2 - Divisão de Edificação, Uso e Ocupação do Solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.6.1.3 - Divisão de Serviços Urbanos e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.6.2 - Departamento de Turismo e Meio Ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.6.2.1 - Divisão de Preservação e Educação Ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.6.2.2 - Divisão de Captação de Investimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.6.3 - Departamento Executivo de Transito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.6.3.1 - Divisão de Fiscalização e Controle de Transito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.6.3.2 - Divisão de Planejamento e Estatística;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.7. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.7.1.- Departamento de Desenvolvimento Rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.7.1.1 - Divisão de Apoio a Produção Comercialização e Abastecimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.7.1.2 - Divisão de Desenvolvimento, Controle e Proteção de Recursos Hídricos e de Irrigação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.7.2 - Departamento de Indústria e Comercio";

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II. O Art. 10 da Seção I do Capitulo III passa a vigorar com a seguiinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. A Secretaria de Educação têm como competência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I. Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a Política Educacional no Ambito do Município:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II. Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Mlunicipal de Educação, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III. Planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV. Planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V. Controlar a documentação escolar e a elaboração de estatística do ensino municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI. Planejar e controlar o programa de merenda escolar e os programas de apoio ao estudante no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII. Cooperar com a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania no que se refere ao funcionamento e manutenção das creches instaladas em estabelecimentos de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII. Promover as atividades de lazer e no âmbito das unidades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX. Administrar e promover as atividades da Biblioteca Publica Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X. Desenvolver atividades culturais e desportivas voltadas para os alunos da rede de ensino municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI. Desenvolver atuação harmônica e integrada dos conselhos da área que lhe e pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII. Mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo e ou entidades da iniciativa privada e sociedade civil, para o cumprimento de ações na área de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII. Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III. O Capitulo passa a vigorar com a adição da Seção I - B com a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO I - B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10-B. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, tem como competência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I. A execução das políticas públicas relativas a cultura no âmbito municipal e tem como atribuições básicas: planejar e executar o calendário cultural do município, articulando-se com outras entidades municipais e regionais públicas e privadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II. Zelar pela elevação dos padrões de eficiência e qualidade dos equipamentos culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III. Divulgar e promover o potencial cultural do municipio de forma institucional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV. Promover ações de incentivo e estimulo a produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V. Planejar e coordenar as atividades ligadas a bibliotecas públicas municipais e outros equipamentos comunitários ligados a cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI. Organização geográfica e territorial das áreas, locais e bens de interesse cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII. Viabilizar programas de articulação interinstitucional e intermunicipal de promoção e divulgação do potencial e das atividades culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII. Desenvolver programas de fomento aos investimentos diretos e geração de novos arranjos produtivos no âmbito da cultura do municipio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX. Incentivo à qualificação da prestação de serviços culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X. Atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais divulgando as potencialidades turístico-culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI. Conscientização da população, especialmente dos estudantes sobre os programas de desenvolvimento integrado de cultura e do patrimônio histórico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII. Desenvolver atuação harmônica e integrada dos conselhos da área que lhe é pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII. Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição the forem cometidos, fornecendo dados e informações para subsidiar o processo decisório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguiá Ceará – SECULT:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover o intercâmbio cultural em nível regional, estadual, nacional e internacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará - CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SECULT como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, a qual compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará- SMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura SNC e ao Sistema Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará - CMPC e nas suas instâncias setoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará - CMPC:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura - SNC e do Sistema Estadual de Cultura - SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  para a colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SINC compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará – CMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os órgãos previstos no inciso Il do art. 33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadlas na forma descrita na presente Seção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará- CMPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará - CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - CMC, elaborar, acompanhar a executar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Piano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - PMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá – Ceará CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Tianguá - Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará SECULT e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá – Ceará será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              membros titulares e respectivos suplentes representando os Poderes Públicos, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Cuítura de Tianguá - Ceará, 02 representantes, sendo um deles o Secretário de Cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Educação de Tianguá - Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Administração de Tianguá - Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Agricultura de Tianguá – Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Assistência Social de Tianguá – Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Turismo e Meio Ambiente de Tianguá – Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer de Tianguá – Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá - Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sistema Municipal de Museus de Tianguá - Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sistema Municipal de Arquivos Públicos de Tianguá - Ceará, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      l) Secretaria Estadual de Cultura, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Representação Regional do Ministério da Cultura, 02 representantes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Representação Escolas Técnicas Profissionalizantes, 02 representantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fórum Setorial de Artes Visuais, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fórum Setorial de Artesanato, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fórum Setorial de Cultura Étnica, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fórum Setorial de Empresas, Associações, Institutos e Fundações Produtores Culturais, 02 representantes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fórum Setorial dos Pontos de Cultura, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Representantes dos Mestres de Cultura, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fórum de Cultura e Turismo da Região da Ibiapaba, 02 representantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá – Ceará – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC é detentor do voto de Minerva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura - CIPOC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Colegiados Setoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comissões Temáticas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupos de Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fóruns Setoriais e Territoriais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural Tianguá - Ceará - CMPC compete: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - Tianguá – Ceará - PMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivas do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacionais e Estaduais de Política Cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Tianguá - Ceará Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celiebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99. Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Tianguá - Ceará Tianguá - Ceará para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Politica Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará- CMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Conselho de Integração de Políticas Públicas de Cultura - CIPOC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará- CIMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC – territorial e setorial – para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SMC. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Conferência Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará - CMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - PMC e às respectivas revisões ou adequações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cabe à Secretaria Municipal de Cultura – SECULT convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Tianguá - Ceará Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           A Conferência Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura - CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dos Instrumentos de Gestão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - PMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sistema Municipal de Financiamento da Cultura de Tianguá - Ceará - SMFC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Tianguá – Ceará - SMIIC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Tianguá Ceará - PROMFAC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do Plano Municipal de Cultura - PMC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Plano Municipal de Cuitura de Tianguá - Ceará - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará SECULT e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará - CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Planos devem conter:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    diagnóstico do desenvolvimento da cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      diretrizes e prioridades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        objetivos gerais e específicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estratégias, metas e ações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              resultados e impactos esperados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  mecanismos e fontes de financiamento; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    indicadores de monitoramento e avaliação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Tianguá - Ceará- SMFC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Tianguá - Ceará- SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Tianguá - Ceará que devem ser diversificados e articulados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Tianguá:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará, definido nesta lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  outros que venham a ser criados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará - FMC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 54.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FNC, vinculado à Secretaria Municipal de Tianguá – Ceará Cultura como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará- FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal die Cultura de Tianguá - Ceará – FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São receitas do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Tianguá e seus créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  contribuições de mantenedores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      doações e legados nos termos da legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos Internacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Tianguá - Ceará SMFC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Tianguá - Ceará- SMFC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      saldos de exercícios anteriores; e outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir ao vigente orçamento municipal crédito adicional especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, utilizando como fonte de recursos à anulação total dos saldos das dotações orçamentárias vinculadas as funções, cultura, existentes na data da publicação da lei, conforme disposições constantes do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março 1964.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 58.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Tianguá - Ceará Cultura - SECULT na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidadies:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              reembolsáveis destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nos casos previstos no inciso íí do caput, a Secretaria Municipal de Cultura SECULT definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura de Tianguá Ceará – FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 59.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 60.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Fundo Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará - FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito die programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Tianguá - Ceará – CMIC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 61.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará- FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura - FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura Tianguá - Ceará- CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Tianguá - Ceará- CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SECULT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 64.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Tianguá - Ceará Incentivo à Cultura CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura - PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Tianguá - Ceará- CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      adequação orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        viabilidade de execução; е

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          capacidade técnico-operacional do proponente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do Sistema Municipal de Tianguá - Ceará Informações e Indicadores Culturais – SMIIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 66.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cabe à Secretaria Municipal de Cuitura SECULT desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Tianguá - Ceará- SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais de Tianguá - Ceará – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Tianguá - Ceará - SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 67.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Tianguá Ceará- SMIIC tem como objetivos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará- PMC e sua revisão nos prazos previstos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará – PMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 68.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais die Tianguá – Ceará – SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 69.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Tianguá - Ceará – SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 70.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cabe à Secretaria Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Tianguá - Ceará- PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 71.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Tianguá – Ceará - PROMFAC deve promover:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a formação nas áreas técnicas e artísticas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dos Sistemas Setoriais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 72.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá Ceará - SMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 73.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SMC:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sistema Municipal de Patrimônio Cultural de Tianguá - Ceará- SMPC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sistema Municipal de Museus de Tianguá - Ceará - SMM;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura de Tianguá - Ceará-SMBLLL;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - PMC. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura de Tianguá Ceará SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 76.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará – SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 77.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 78.     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Financiamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPITULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dos Recursos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 79.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Fundo Municipal da Cultura - FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 80.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecida no Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura - FMC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 81.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Município de Tianguá - Ceará destinará recursos do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura de Tianguá – Ceará;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará - CMPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 82.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá Ceará FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPITULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Gestão Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 83.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará, solb fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará- CMPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Cuitura de Tianguá Ceará acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 84.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Município de Tianguá - Ceará tornará público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Município de Tianguá - Ceará zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma eqüitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, económicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 85.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Município de Tianguá - Ceará assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPITULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do Planejamento e do Orçamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 86.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Plano Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 87.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura de Tianguá Ceará e pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá - Ceará- CMPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPITULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Disposições Finais e Transitórias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 88.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Município de Tianguá - Ceará deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 89.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A regulamentação das Secretaria Municipal e demais órgãos, bem como as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes de cada um dos cargos indicados, será estabelecida, no prazo de 60 (sessenta) dias, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 90.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura de Tianguá - Ceará - SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 91.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de Maio de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeita Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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