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- Legislação [Lei Nº 681 de 26 de Abril de 2012]
LEI Nº 681/2012, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre o Parlamento Jovem Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica criado o "Parlamento Jovem Municipal", compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta Lei, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.
O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares, a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar, na Câmara Municipal de Tianguá, com diplomação e exercício de mandato.
O exercicio de mandato terá caráter instrutivo, ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal.
O Parlamento Jovem será constituído alternadamente por estudantes a parti do 8º ano do ensino fundamental até o 1º ano do ensino médio, devidamente maitriculados e com no máximo 17 (dezessete) anos.
A primeira edição do Parlamento Jovem será constituída exclusivamente por estudantes do ensino fundamental, e a subseqüente, por estudantes do ensino médio, estabelecendo-se, sucessivamente, essa forma de alternância.
Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto a sua iniciativa, discussão e votação em plenário, expedição de Autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do "Projeto de Lei".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a Sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos.
O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal.
Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município, dentro das normas constitucionais".
Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos os estudantes, compostas por Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários.
A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguido da posse dos vereadores e findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação em edital.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, normatizará a consecução do "Parlamento Jovem Municipal", especialmente quanto:
O cronograma das atividades de organização;
As orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
A eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
As normas para a eleição da Mesa Executiva;
A realização dos trabalhos da sessão plenária.
O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por vereadores, que ficará encarregado de implementar todos os procedimentos necessários a realização da Sessão do Parlamento Jovem, na forma estabellecida neste artigo.
As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem", orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara de vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.
O vereador do Parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um estudante, que seria, no caso, seu Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visado o bom andamento dios trabalhos do "Parlamento Jovem", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de Abril de 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal