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  • Legislação [Lei Nº 860 de 26 de Fevereiro de 2015]




LEI N° 860/15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
    Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 758/13, de 25 de junho de 2013, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Os arts. 1º e 3º da Lei nº 758/13, de 25 de junho de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações:

         

        "Art. 1º - Fica autorizado o chefe de poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município a repassar até 60% (sessenta por cento) dos recursos do PMAQ - Programa Nacional do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica do Ministério da Saúde aos profissionais de saúde em atividade e lotados nas Equipes - ESF de Saúde da Família, incluídas as Equipes de Saúde Bucal e à Equipe de Apoio Institucional do PMAQ mediante adesão feita ao programa, de acordo com o seguinte percentual.

        I – Até 50% para as Equipes de Saúde da Família, incluídas as Equipes de Saúde Bucal, conforme tabela em anexo único desta Lei.

        II - 10% para a Equipe de Apoio Institucional do PMAQ, rateado igualmente entre os seus membros.

        "Art. 3º - O valor do repasse financeiro de até 60% irá variar conforme as fases de desempenho do Programa Nacional do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, do Ministério da Saúde.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de fevereiro.de 2015.

             

            Jean Nunes Azevedo

            Prefeito Municipal

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