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- Legislação [Lei Nº 966 de 16 de Março de 2016]
Lei nº 966, de 16 de março de 2016
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS EDEMIAS E PROFISSIONAIS DE APOIO TECNICO INSTITUCIONAL DA VIGILANCIA Á SAUDE, QUE ATUAM NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZICA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, JEAN NUNES AZEVEOO, no uso de suas atribuiçoes legais, faço saber que a cAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saude do Municipio, autorizado a re passar SO% (cinquenta por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saude, val or este de R$ 52.127,17 (cinquenta e dois mil, cento e vinte e sete reais e dezessete centavos), referente ao Pisa Variavel de Vigilancia e Promoçao da Saude (PWPS) do componente de vigilancia e promoçao da saude de incentivo financeiro para qualificaçao das açoes de vlgilancia, prevençao e contrale de epidemias, de acordo com a Portaria Ministerial n2 2.162/15, aos Agentes Conaunitarios cte Endena;as, como incentivo ao trab3fho ~ qualidade.
O incentivo que trata o Art. 12 sera de R$ 26.063,58 (vinte e seis mil e sessenta e trés reais e cinquenta e oito centavos), e sera pago aos Agentes de Combate as Endemias em parcela unica.
O Poder Executivo através da Secretaria de Saúde do Municipio, fica autorizado a repassar 5% (cinco por cento) do mesmo recurso aos profissionais de apoio técnico institucionaal, como incentivo ao trabalho de qualidade, conforme grau de instrução (nível superior e médio).
O incentivo que trata o art. 2 será de RS 2.606,36 (dois mil, seiscentos e seis reais e trinta e seis centavos), e será pago aos profissionais de apoio técnico institucional em parcela única.
Fica facultado a Secretaria de Saude, o repasse de mais 9% (nove por cento) do recurso recebido do Ministério da Saude, como forma de premiaçao, exclusivamente aos Agentes Comunitarios de Endemias, baseado no desempenho da equipe e de acordo com os parametros elaborados pela Secretaria de Saude.
O incentivo que trata o Art. 32 sera de R$ 4.691,45 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), e se a Secretaria de Saude assim decidir, podera ser pago em dezembro do corrente ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUA, EM 16 DE MARçO DE 2016.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal