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  • Legislação [Lei Nº 505 de 18 de Abril de 2008]




Lei nº 505, de 18 de abril de 2008

 

    INSTITUI A LEI GERAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ- CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo а seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de Rua RAIMUNDO LUIZ DE LIMA no loteamento Conviver, com inicio no Bairro Planalto, tendo como acesso a BR 222, no sentido oeste (Poente) e Leste (nascente), dotada de calçamento е instalação elétrica situada no Córrego.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

           

            CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ EM 18 DE ABRIL DE 2008.

            LUIZ MENEZES DE LIMA

            Prefeito Municipal

             

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