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- Legislação [Lei Nº 651 de 1 de Novembro de 2011]
LEI Nº 651/2011 DE 01 DE NOVEMBRO 2011.
Declara de Utilidade Publica a Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Lamparina e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Fica declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Lamparina, inscrito no CNPJ n°. 10.777.264/0001-00 entidade civil, sem fins lucrativos, tendo por finalidade:
Dar oportunidade a difusão de idéia, elementos de cultura, tradição e habitos sociais da comunidade;
Oferecer mecanismo a formação e integração da comunidade, estimulando o laser, a cultura e o convivio social;
Prestar serviços de utilidade publica, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expansão da forma mais aceitável possível;
Dar as camadas mais carentes da comunidade, condições de acesso a educação, através da criação e manutenção de núcleo de educação para cidadania;
Publicação de estudos e pesquisas sociais, bem como, analise da realidade local, regional e nacional:
Promover cursos de extensão cultural, de atualização e aperfeiçoamento para alunos e professores;
Implantação e manutenção de hortas comunitárias, acompanhadas de orientação alimentar e nutricional em caráter dietoterápico;
Distribuição de bolsas de estudos, medicamentos e outros para a população carente da comunidade;
Criar e manter veículo de comunicação comunitária;
Prestar a execução de serviços de radiodifusão comunitária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de Novembro de 2011.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal