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- Legislação [Lei Nº 1546 de 17 de Fevereiro de 2023]
LEI Nº 1546/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
"INSTITUI O TÍTULO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o título Mulher Destaque no município de Tianguá, através do qual serão homenageadas pela Câmara Legislativa Municipal, mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
O Prêmio Mulher Destaque deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos Vereadores.
cada Vereador terá direito a uma indicação anual e deverá protocolar o nome da pessoa indicada e a biografia até o dia 15 de fevereiro de cada ano.
O Prêmio será entregue em sessão solene, no mês de março, oportunidade em que se comemora o dia internacional da mulher, e constituir-se-á em um certificado.
Cada mulher homenageada, após receber o título, poderá fazer o uso da palavra para agradecimentos no tempo de até 5 (cinco) minutos.
Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do poder Legislativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal