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  • Legislação [Lei Nº 343 de 25 de Janeiro de 2003]




Lei nº 343, de 25 de janeiro de 2003

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de um Estado do desapropriado, conforme Decreto N.c 031/2002 de 26.Agosto.2002 ao Governo do Ceará, para construção de um abatedouro de animais no município.

         

          O terreno referido no cuput do artigo, tem como confinantes e dimensões. metros) de 120,00m (cento e vinte metros) de frente, por 150,00m (cento e cinqüenta com fundo, perfazendo uma área total de: 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados), os limites: ao sul e ao leste com terras de Eveline Pessoa de Araújo, ao oeste com imóvel pertencente a EMAPE e ao norte com a Rodovia CE- 187, tudo conforme levantamento planimétrico anexo.

           

            Art. 2º.   

            Se no prazo de 02 (dois) anos o Governo do Estado do Ceará não construir as instalações referidas no Art. 1º deste Diploma Legal, a área doada reverterá ao Patrimônio do Município de Tianguá.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

               

                Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 25 de janeiro de 2003.

                ANTÔNIO ANASTÁCIO DE LIMA

                PRESIDEENTE

                 

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