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  • Legislação [Lei Nº 352 de 15 de Agosto de 2003]




Lei nº 352, de 15 de agosto de 2003

 

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CЕ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Para atender as necessidades temporárias de instalação inadiáveis e/ou funcionamento de Serviço Público essencial de interesse do Município, poderá ser efetivada contratação de pessoal por tempo determinado mediante contratação de servidores, na forma do que dispõe o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei n.° 8745 de: 04/12/93, Instrução Normativa 02/01 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, de 27.12.2001 e, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Município.

         

          Art. 2º.   

          Consideram-se recessidades temporárias de excepcional interesse público as contratações que visem:

           

            atender situações de excepcionalidade e calamidade pública;

             

              combate a surtos endêmicos.

               

                Os cargos, quantitativos e os salários necessários as contratações são as seguintes:

                 

                  Agentes Sanitários: quantidade - 35 a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais/mês) cada;

                   

                    Os Agentes Sanitárics quando em trabalho, receberão junto com o salário do item acima, uma gratificação de R$ 80,00(oitenta reais).

                     

                      O recrutamento será feito mediante aproveitamento do pessoal que já estava exercendo os cargos e processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, para o preenchimento das vagas remanescentes.

                       

                        Para cada caso de contratação temporária, além de atender o caput deste artigo, será necessário a apresentação da Carteira de Trabalho.

                         

                          O pessoal contratado nos termos constantes do caput do artigo, terá seu contrato válido até 31 de dezembro de 2003, podendo ser interrompido antes desta data, na hipótese de interrupção ou suspensão Saúde definitiva do repasse dos recursos financeiros provenientes da Secretaria de do Estado.

                           

                            Art. 3º.   

                            Esta Lei entrarå em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu efeito financeiro ao mès de fevereiro do corrente ano.

                             

                              Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 15 de agosto de 2003.

                              Luiz Menezzes de Lima

                              Prefeito Municipal

                               

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