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- Legislação [Lei Nº 770 de 17 de Setembro de 2013]
Vigência entre 17 de Setembro de 2013 e 23 de Abril de 2024.
Dada por Lei nº 770, de 17 de setembro de 2013
LEI N° 770/2013, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação de 20 novas vagas para táxi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo municipal a criar 20 novas vagas para carros de aluguel (táxi) que prestará serviços no Município de Tianguá.
Art. 2º.
Ficam acrescidas ao número de vagas já existentes nas Leis de números: 18/81, de 16/02/81, 60/87, de 11/09/87 e 160/95, de 22/05/95, perfazendo um total de 80 vagas para táxi neste município.
Art. 3º.
As referidas vagas, serão preenchidas de conformidade com as normas existentes na Lei nº 16/80, de 28/11/80, e por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Os táxis já existentes terão um prazo de 15 (quinze) meses para padronizar a cor do seu veículo, conforme Decreto Municipal a ser expedido pelo Poder Executivo
Os novos veículos a serem incorrporados à frota, deverão se adequar de imediato a padronização acima mencionada.
Art. 5º.
Os proprietários de táxis, já existentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para adesivar seus veículos, conforme Decreto Municipal a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º.
A definição dos novos proprietários das vagas que trata o Art. 1° da referida Lei deverá ser avaliado por uma Comissão que deverá obedecer a seguinte composição:
Um representante do Sindicato dos Taxistas de Tianguá, indicado pelo Presidente;
Um representante do Poder Legislativo Municipal, a ser indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Tianguá;
Um representante do DEMUTRAN, a ser indicado pelo Prefeito Municipal;
Um representante da Secretaria de Administração do Município, no caso o Secretário de Administração;
Um representante da Procuradoria Geral do Município, no caso o Procurador Geral do Município.
Caberá e esta Comissão resolver quaisquer situações de impasses que a Lei Municipal não tenha contemplado.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de setembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal