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  • Legislação [Lei Nº 1099 de 18 de Maio de 2018]




LEI Nº 1099/18, DE 18 DE MAIO DE 2018.

    Acrescenta a ação 2 à meta 13 do Anexo Único da Lei nº 1070/2017, de 07 de dezembro de 2017.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Acrescenta a Ação 2 à meta 13 do Anexo Único da Lei nº 1070/2017 de 07 de dezembro de 2017, que terá a seguinte redação:

        (...)

        Ação 2 – Criar mecanismo jurídico que regulamente e garanta o apoio financeiro permanente a grupos de capoeira;

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de maio de 2018.

              Valdeci Vieira de Azevedo
              Prefeito Municipal

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