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  • Legislação [Lei Nº 1103 de 9 de Julho de 2018]




LEI Nº 1103/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.

    Autoriza ao CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ – CEPHRECE a utilizar como garantia fiduciária junto ao BNB – BANCO DO NORDESTE terreno doado pelo Município, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Fica o DONATÁRIO autorizado a oferecer no todo ou em parte o terreno doado pela Lei nº 1032/08, de 08.03.2017, em garantia de financiamento nos termos do Art. 17, §5º da Lei 8.666/93.

          Art. 2º.   

          Fica autorizado o Município aditiva o termo de doação com encargo prorrogando o prazo para 12 (doze) meses para a construção da obra de que trata esta Lei, e 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento, bem como, inclui a cláusula prevista no Art. 1º desta Lei que autoriza que o imóvel seja gravado pelo DONATÁRIO.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de julho de 2018.

                José Jaydson Saraiva de Aguiar
                Prefeito Municipal

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