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  • Legislação [Lei Nº 1104 de 9 de Julho de 2018]




LEI Nº 1104/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.

    altera o anexo I e II do projeto de lei nº 857, de 2014, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Altera o anexo I do Projeto de Lei nº 857/2014, de 26 de fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

         

          Escolaridade: Nível médio

          CargoNº de vagasSimbologiaVencimentoRepresentaçãoTotal
          Administrador de feiras e mercados01DCS IR$ 280,00R$ 2.520,00R$ 2.800,00

           

            Art. 2º.   

            Altera o anexo II do Projeto de Lei nº 857/2014, de 26 de fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

              Escolaridade: Nível Médio

              CargoRequisitos para provimentoAtribuições
              Administrador de feiras e mercadosa) Escolaridade: nível médio;
              b) Experiência na área do comércio e da administração pública;
              c) Avaliação médica.

              Executar atividades de apoio tais como: administrar, junto à comissão gestora, o mercado ou a feira; participar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações e trabalhos correlatos relativos aos mercados ou às feiras; encaminhar à secretaria de administração todas as informações, requisitos ou as que entender necessárias; ETC.

              Carga horária: 40 horas semanais

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de julho de 2018.

                    José Jaydson Saraiva de Aguiar
                    Prefeito Municipal

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