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- Legislação [Lei Nº 1104 de 9 de Julho de 2018]
LEI Nº 1104/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
altera o anexo I e II do projeto de lei nº 857, de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Altera o anexo I do Projeto de Lei nº 857/2014, de 26 de fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Escolaridade: Nível médio | |||||
| Cargo | Nº de vagas | Simbologia | Vencimento | Representação | Total |
| Administrador de feiras e mercados | 01 | DCS I | R$ 280,00 | R$ 2.520,00 | R$ 2.800,00 |
Altera o anexo II do Projeto de Lei nº 857/2014, de 26 de fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Escolaridade: Nível Médio | ||
| Cargo | Requisitos para provimento | Atribuições |
| Administrador de feiras e mercados | a) Escolaridade: nível médio; b) Experiência na área do comércio e da administração pública; c) Avaliação médica. | Executar atividades de apoio tais como: administrar, junto à comissão gestora, o mercado ou a feira; participar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações e trabalhos correlatos relativos aos mercados ou às feiras; encaminhar à secretaria de administração todas as informações, requisitos ou as que entender necessárias; ETC. Carga horária: 40 horas semanais |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de julho de 2018.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal