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- Legislação [Lei Nº 1121 de 26 de Outubro de 2018]
LEI Nº 1.121/18, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno à SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT, para a construção de uma Sede, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR à SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT, inscrita no CNPJ nº 07.661.846/0001-11, representada por sua presidente Sra. IOLANDA DE A. MEDEIROS E MOITA, um terreno pertencente ao Município, como prova a cópia da certidão em anexo, registrada no Cartório Neves 3º Ofício de Registro, na matrícula nº 972, livro nº 2-C, fls. 1. Trata-se de um terreno urbano de propriedade do Município de Tianguá, localizado na Rua do Campo de Aviação (Campo de Pouso), Bairro Aeroporto, município de Tianguá/CE, com uma área total de 1.550,00 m² (mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados) e um perímetro de divisa de 162,00 m, com as seguintes características e confrontações:
AO NORTE: do P1 ao P2, medindo 50,00 m, com ângulo interno de 90°, no sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X 276704,52 e Y 9588477,78, confinando com terras da Prefeitura de Tianguá.
AO LESTE: do P4 ao P1, medindo 31,00 m, com ângulo interno de 90°, no sentido Sul/Norte, nas coordenadas X 276751,84 e Y 9588461,62, confinando com Rua Projetada.
AO SUL: do P3 ao P4, medindo 50,00 m, com ângulo interno de 90°, no sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 276741,80 e Y 9588432,30, confinando com a Rua do Campo de Aviação.
AO OESTE: do P2 ao P3, medindo 31,00 m, com ângulo interno de 90°, no sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 276694,48 e Y 9588448,45, confinando com terras da Prefeitura de Tianguá.
O terreno objeto desta DOAÇÃO se destina exclusivamente para construção da sede da SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT no município de Tianguá.
Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da obra de que trata esta Lei, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de outubro de 2018.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal