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  • Legislação [Lei Nº 1127 de 5 de Dezembro de 2018]




LEI N° 1.127/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JOSÉ JAYDSON SARAIVA DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 183.497.500,00 (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Da Receita Total

                      Art. 2º.   

                      Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscai e da Seguridade Social, no valor de R$ 183.497.500,00 (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).

                        Art. 3º.   

                        As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                          1.1. RECEITAS CORRENTES 169.382.600,00
                          Impostos, taxas e contribuições8.652.000,00
                          Receitas de Contribuições2.200.000,00
                          Receita Patrimonial595.000,00
                          Transferências Correntes157.935.600,00
                          1.2. RECEITAS DE CAPITAL 33.963.900,00
                          Transferências de Capital 25.639.900,00
                          DEDUÇÕES DA RECEITА-11.525.000,00
                          1.3. DEDUÇÕES DO FUNDЕВ-11.525.000,00
                          TOTAL183.497.500,00

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Da Despesa Total

                                Art. 4º.   

                                A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 183.497.500,00 (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                                  R$ 132.000.00,00 (Cento e Trinta e Dois Milhões de Reais) do Orçamento Fiscal;

                                    R$ 51.497.500,00 (Cinquenta e Um Milhões, Quatrocentos e Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                      Da Distribuição da Despesa por Órgão

                                        Art. 5º.   

                                        A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

                                         

                                        EspecificaçãoValor%
                                        Câmara Municipal de Tianguá5.074.000,002,77%
                                        Gabinete do Prefeito1.090.000,000,59%
                                        Secretaria de Administração4.069.000,002,22%
                                        Secretaria de Finanças5.210.000,002,84%
                                        Secretaria de Educação81.598.000,0044,47%
                                        Secretaria de Saúde39.760.000,0021,67%
                                        Sec. do Trabalho e da Assist. Social11.881.500,006,48%
                                        Secretaria de Infraestrutura23.156.000,0012,62%
                                        Sec. de Agricultura e Desenv. Econômico1.395.000,000,76%
                                        Procuradoria Geral do Município - PG M502.000,000,27%
                                        Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer7.386.000,004,03%
                                        Secretaria de Cultura1.839.000,001,00%
                                        Sec. Mun. de Meio Ambiente e Turismo200.000,000,11%
                                        Controladoria Geral do Município337.000,000,18%
                                        Reservas de Contingência300.000,000,18%
                                        TOTAL183.497.500,00100%

                                         

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                            Art. 6º.   

                                            Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

                                              até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

                                                da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                  para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                    para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federai nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                       
                                                        Art. 7º.   

                                                        Fica o Poder Executivo, mediante autorização do Legislativo, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra garantias necessárias á obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

                                                          Art. 8º.   

                                                          O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

                                                            Art. 9º.   

                                                            Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                                                              Art. 10.   

                                                              Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

                                                                Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2018.

                                                                  José Jaydson Saraiva de Aguiar

                                                                  Prefeito Municipal

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.