Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1131 de 22 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.131/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Cria cargo comissionado de Supervisor Geral de Merenda Escolar na estrutura administrativa do município para exercício na Secretária de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criado o cargo comissionado na Secretária de Educação a seguir delineado com nomenclatura, simbologia, valores constantes e função contidos no anexo I desta Lei.
O cargo de Supervisor Geral de Merenda Escolar, previsto no caput deste artigo, tem como funções principais planejar, organizar, liderar e controlar o recebimento e distribuição dos gêneros alimentícios.
Remuneração e carga horária estão descritos no anexo I desta lei.
É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal
| CARGO | CARGA HORARIA | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
| Supervisor Geral de Merenda Escolar | 40H | STR-I | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal