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  • Legislação [Lei Nº 1131 de 22 de Fevereiro de 2019]




LEI N° 1.131/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

    Cria cargo comissionado de Supervisor Geral de Merenda Escolar na estrutura administrativa do município para exercício na Secretária de Educação.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado o cargo comissionado na Secretária de Educação a seguir delineado com nomenclatura, simbologia, valores constantes e função contidos no anexo I desta Lei.

          Art. 2º.   

          O cargo de Supervisor Geral de Merenda Escolar, previsto no caput deste artigo, tem como funções principais planejar, organizar, liderar e controlar o recebimento e distribuição dos gêneros alimentícios.

            Art. 3º.   

            Remuneração e carga horária estão descritos no anexo I desta lei.

              Art. 4º.   

              É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                    José Jaydson Saraiva de Aguiar

                    Prefeito Municipal

                      CARGOCARGA HORARIASIMBOLOGIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                      Supervisor Geral de Merenda Escolar40HSTR-IR$ 200,00R$ 1.800,00R$ 2.000,00

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                          José Jaydson Saraiva de Aguiar

                          Prefeito Municipal

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