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- Legislação [Lei Nº 1132 de 22 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.132/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de Cuidador, para fins de funcionamento dos serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Educação de Tianguá, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de Cuidador, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação.
A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A remuneração do ocupante do cargo temporário de Cuidador é aquele estabelecido no anexo único desta lei, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove) reais.
A contratação temporária de que trata esta Lei, terá vigência por um único período de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal
| Cargo | Quantidade | Atribuições | Requisitos para provimento | Carga horária | Vencimentos |
Cuidador
| 130
| O cuidador deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola; Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorreia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário); Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como auxiliá-lo para o uso do banheiro; Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários, após orientação pela coordenação da Educação Especial; Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o cuidador; Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais; Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola; O cuidador deve ficar ciente da possibilidade de cuidar de mais de uma criança, quando os mesmos não apresentarem muitas limitações devido a sua deficiência. | Ensino médio completo.
| 20 horas semanais
| R$ 499,00
|
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal