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  • Legislação [Lei Nº 1133 de 22 de Fevereiro de 2019]




LEI N° 1.133/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

    Autoriza a contratação temporária de auxiliar de sala, para fins de uncionamento dos serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Educação de Tianguá, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ– CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de Auxiliar de Sala, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação.

          A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

            Art. 2º.   

            A remuneração do ocupante do cargo temporário de Auxiliar de Sala é aquele estabelecido no anexo único desta lei, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove) reais.

              Art. 3º.   

              A contratação de que trata esta Lei, terá vigência por um único período de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                    José Jaydson Saraiva de Aguiar

                    Prefeito Municipal

                      CargoQuantidadeAtribuiçõesRequisitos para provimentoCarga horáriaVencimentos
                      Auxiliar de Sala230Auxiliar o professor nas atividades recreativas diárias;

                      Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças;

                      I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

                      II. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

                      III. Estar em gozo dos direitos políticos;

                      IV. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

                      V. Ter boa conduta;

                      VI. Estar cursando nível superior em pedagogia;

                      VII. Residir na localidade.

                      20 horas semanaisR$ 499,00

                       

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                          José Jaydson Saraiva de Aguiar
                          Prefeito Municipal

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