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  • Legislação [Lei Nº 1135 de 22 de Fevereiro de 2019]




LEI N° 1.135/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

    Autoriza a contratação temporária de Engenheiro Ambiental, para fins de funcionamento dos serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 01 (um) Engenheiro Ambiental, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária da recém-criada Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR.

          A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

            Art. 2º.   

            Os vencimentos do profissional serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei e guardarão equivalência com os vencimentos dos engenheiros civis pertencentes ao quadro dos servidores municipais.

              Art. 3º.   

              O contrato terá duração de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.

                Art. 4º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                    José Jaydson Saraiva de Aguiar

                    Prefeito Municipal

                      CargoQuantidadeAtribuições do CargoRequisitos para ProvimentoCarga horáriaRemuneração

                      Engenheiro Ambiental

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      01

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Implementação das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos sólidos urbanos e serviços de saúde, visando o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei 12.315/10;

                      Projetar e minimizar problemas relacionados à degradação do meio ambiente;
                      Monitoramento da execução de programas ambientais;
                      Licenciamento ambiental;
                      Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável;
                      Remediar e tentar recuperar áreas degradadas;
                      Regulamentar e normalizar questões ambientais;
                      Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento;
                      Supervisão, coordenação e orientação técnica;
                      Estudo, planejamento, projeto e especificação;
                      Estudo de viabilidade técnico-econômica;
                      Assistência, assessoria e consultoria;
                      Direção de obra e serviço técnico;
                      Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
                      Desempenho de cargo e função técnica;
                      Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
                      Desenvolver gestão e planejamento ambiental;
                      Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade;
                      Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização;
                      Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
                      Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetadas em áreas que incidam limitações ambientais;
                      Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

                      Formação superior em curso de Engenharia Ambiental; Inscrição no respectivo conselho de classe.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      40 horas semanais

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      R$ 3.500,00

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                          José Jaydson Saraiva de Aguiar
                          Prefeito Municipal

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