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- Legislação [Lei Nº 1140 de 21 de Março de 2019]
LEI Nº 1.140/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de Visitadores (nível médio) e Supervisores (nível superior), para fins de execução do Programa Criança Feliz junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de Visitadores (nível médio) e Supervisores (nível superior), nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades temporárias da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
A contratação será precedida de processo seletivo da seguinte forma:
A seleção de pessoal é a fase do processo referente às avaliações específicas das competências dos candidatos, considerando os seguintes processos: provas escritas, entrevistas e análise curricular;
A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá questões de conhecimentos gerais e específicos, de modo que a pontuação sobre os conhecimentos específicos seja superior à dos conhecimentos gerais;
A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por membros da banca examinadora, previamente nomeados e pertencentes à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social com o devido conhecimento técnico e específico.
A análise curricular, de caráter eliminatório, terá por objetivo a comprovação de que o candidato possui formação em nível superior na área exigida para o cargo;
O candidato receberá nota individual de acordo com sua pontuação obtida nas etapas do processo seletivo e as colocações serão divulgadas de forma eletrônica e divulgação oficial do Município;
A banca examinadora do processo seletivo em questão fica de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, com a presença de dois (02) membros do Legislativo Municipal indicados pelo presidente da Câmara Municipal de Tianguá, de modo a secretaria responda por todas as etapas e garanta a transparência do processo seletivo.
A remuneração dos ocupantes dos cargos temporários de Visitadores e Supervisores é aquela estabelecida no anexo único desta lei, referente a carga horária de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais de labor, respectivamente.
A contratação de que trata esta Lei terá vigência por um período de 06 (seis) meses.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de março de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal
| Cargo | Quantidade | Atribuições | Requisitos para provimento | Carga horária | Vencimentos |
| 14 | Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. de formulário específico (Anexo IV);
| Ensino médio completo. | 40 horas semanais | R$ 998,00 | |
| Supervisor | 02 | Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; diagnóstico do território por meio de formulário específico; Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Vale destacar que o supervisor não atuará de forma isolada, sendo que o CRAS terá um papel fundamental no referenciamento das demandas do Programa Criança Feliz para a rede socioassistencial. | Ensino superior completo nas áreas de Assistência Social, Pedagogia ou Psicologia. | 20 horas semanais | R$ 1.300,00 |
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal