Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1142 de 15 de Abril de 2019]
LEI Nº 1.142/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Proíbe a inauguração, no âmbito do Município de Tianguá. de obras públicas inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ- CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU. e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam proibidas, no âmbito do município de Tianguá, a inauguração e a entrega de obra pública municipal incompleta ou que. embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina.
Para os fins desta Lei, entende—se como obra pública toda e qualquer construção, reforma. recuperação ou ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público Municipal. que sirva ao uso direto ou indireto da população do município de Tianguá, tais como:
hospitais. unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde e estabelecimentos similares;
escolas. centros de educação infantil e estabelecimentos similares;
restaurantes. cantinas e lanchonetes populares;
equipamentos esportivos e culturais;
rodovias. trevos. rotatórias, pontes, viadutos e passarelas;
unidades de conservação voltadas à visitação pública.
Considera—se obra pública incompleta aquela que não está apta a entrar em funcionamento por não preencher as exigências legais, ou por falta de emissão ou concessão das licenças. autorizações, ou alvarás pertinentes ao caso.
Considera-se obra pública que não atende aos Hns & que se destina aquela que, embora completa, apresenta uma ou algumas das seguintes condições de funcionamento:
falta do número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;
falta de materiais de uso ordinário necessários à finalidade do estabelecimento;
falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de abril de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal