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- Legislação [Lei Nº 1143 de 15 de Abril de 2019]
LEI Nº 1.143/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a disciplina de empreendedorismo na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino de Tianguá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a disciplina de Empreendedorismo na grade curricular do 6º e 9º ano do Ensino Fundamental de todas as Escolas Municipais.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação. incluir a disciplina com o nome de Empreendedorismo na grade curricular de todas as escolas municipais.
A Disciplina será ministrada preferencialmente por professor qualiíicado com formação de Ensino Superior Completo que demonstrar conhecimento técnico na área. após avaliação de processo seletivo.
Entende-se por Empreendedorismo o aprendizado pessoal que. impulsionado pela motivação. criatividade e iniciativa. capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidade e a construção de um projeto de vida.
Compete a Secretaria Municipal de Educação, pela sua coordenação pedagógica, oferecer as orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento da disciplina.
Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais. entidades da sociedade civil organizada. empresas privadas, ONGs e entidades do terceiro setor.
Na disciplina de Empreendedorismo. a escola deverá atender os seguintes preceitos:
Noções de empreendedorismo e plano de negócios;
Construção de competências profissionais, habilidades sociais e marketing pessoal;
Motivação para superação de obstáculos. estímulo e criatividade formando alunos autônomos. éticos e responsáveis;
Construção de conhecimento em economia familiar:
Orientação vocacional e Planejamento de Caneira;
Orientação e educação financeira e planejamento previdenciário;
Ampliação da relação alunolescola e comunidade;
Fica sobe a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tianguá. Por meio do seu órgão e setor competente. regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da disciplina de Empreendedorismo nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do Ensino Fundamental.
As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Educação. suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de abril de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal